Uso do simbolo ® indevidamente constitui-se crime?
Há sempre controvérsias no Brasil sobre o uso do sinal de registro (TM nos EUA, ® no Brasil). O que acontece é que isso se torna algo subjetivo, passível de interpretação por parte do julgador. Enquanto que em alguns países esta atribuição equivocada constitui crime Federal. Por aqui pelo Brasil, a verdade é que não existe lei específica sobre o uso do símbolo ®. No entanto, A LPI (Lei da propriedade intelectual) nº 9.279 diz o seguinte:
Art.195 - Comete crime de concorrência desleal quem:
I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
Ou seja, se configura uma falsa afirmação quando é sobreposta na marca e a mesma não se encontra registrada. Mesmo que haja um processo (petição) em andamento, NÃO ESTARÁ REGISTRADA. Entende-se por marca registrada apenas as marcas que foram devidamente depositadas no INPI, passaram por todas as fases de exames e já concluíram todo o processo e inclusive já recolheram a taxa do primeiro decênio.
Considerando ainda que o artigo 5, D da Convenção da União de Paris, promulgada pelo Decreto nº 75.572/1975, diz que para reconhecimento do direito se exige no produto qualquer sinal ou menção registro da marca de fábrica ou de comércio, o uso voluntário do símbolo ® nos aponta apenas dois caminhos: Preservação de Propriedade (boa-fé) ou obtenção de vantagem indevida (má-fé).
Ainda que esta conduta não seja tipificada como crime, por não ter lei específica no assunto, pode ser enquadrada como má-fé podendo causar ações de reparação civil em que terceiros se sintam prejudicados.
O símbolo ® (marca registrada) deverá ser utilizado para marcas depositadas em escritório nacionais, TM (Trademark) ou SM (Servicemark) deverá ser utilizado caso sua marca tenha sido registada no escritório de registro de marca internacionais. Assim como o © (copyright) para direito autoral.
Para eventuais problemas, o mais correto é que o empresário procure um profissional (Consultor ou Advogado) especialista no assunto para quaisquer dirimir quaisquer dúvidas sobre a sua utilização. Aqui não menciono a profissão por si só "Advogado", pois embora seja também um profissional que possa lhe orientar, nem todos são especialistas em PI. O processo de registro de marca é simples, mas requer cuidados e trâmites que somente os profissionais especializados estarão habilitados para resolução. O papel do empresário é gerir a empresa para ganhar dinheiro e o papel do Consultor ou Especialista em PI é garantir que os cuidados com processos e prazos sejam cumpridos, para assim então garantir o a titularidade do principal ativo de uma empresa, a marca.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Lei nº 9279, 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm>. Acesso em: 28 out. 2018.
BRASIL. Decreto n.º 75.572, de 8 de abril de 1975. Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, Revisão de Estocolmo, 1967. Diário Oficial da União, Brasília, 10 abr. 1975.